Justiça nega posse de imóvel a invasores e determina desocupação

“Proceda a serventia a expedição de mandado de reintegração de posse ao réu com a consequente desocupação dos autores e todas as pessoas que se encontrem no imóvel devendo os oficiais de justiça responsáveis pela execução da ordem convocarem os órgãos responsáveis nas esferas estadual e municipal a fim de recolocar os ocupantes em local apropriado, se possível.”

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